As primeiras execuções de que se tem noticias no Ceará
remontam ao ano de 1632. Dois índios foram submetidos a enforcamento. Eram nativos
educados em Amsterdã e funcionavam como intérpretes dos holandeses, a quem vinham
prestando relevantes serviços. Sumárias e sem precedentes processuais, as
execuções dos ameríndios foram autorizadas por Domingos da Veiga Cabral,
sobrinho e substituto de Martim Soares Moreno no governo da Capitania.
Em tempos posteriores, quando juridicamente se haviam
instalado as primeiras organizações do gênero, o Ceará se integrou ao sistema,
porém ficou sob a tutela das Relações da Bahia e jurisdição descentralizada de
Pernambuco. Dessa fase resta como prova material da aplicação da pena de morte,
a execução do réu Semião de Freitas, cujo crime se dera na jurisdição de Sobral
e cujo julgamento ocorreu em Pernambuco.
Rua Senador Paula em Sobral (foto do site: http://sobralemfotos.blogspot.com.br)
Desse remanescente histórico, brutal em suas origens e cruel
em sua execução, ficou o registro do Dr. Soares de Brito, de 1889:
"Em Sobral, então vila, em princípios deste século residia um
português, solteiro e comerciante, de nome Luiz José, à Rua hoje denominada do “Menino
Jesus”, o qual tinha por costume vender suas mercadorias pelo sertão.
Em uma de suas viagens esteve na povoação de Santa Quitéria, onde deflorou uma moça; e ao ter ciência de que estava grávida, voltou para Sobral e não retornou mais àquela povoação. Julgando-se injuriado, um dos irmãos da moça, no caso o padre Francisco Magalhães, mandou assassiná-lo por três indivíduos, sendo um deles, o caboclo Semião de Freitas.
Os três assassinos ocultaram-se em uma casa velha que servia de açougue, confronte à casa de Luiz José, e um dia, às nove da manhã, saiu-se Luiz José da casa de sua residência para a de José Mariz, também português, residente à mesma rua, sendo publicamente assassinado à facadas, diante de todos os moradores da rua.
Semião de Freitas, sendo preso, foi remetido para o Recife, onde seria julgado pela Junta de Justiça de Pernambuco. Dois anos depois, chegaram a Sobral a cabeça e as mãos do réu, conservadas em sal e já remetidas através do governador da Capitania do Ceará, oportunidade em que os mesmos objetos foram colocados num poste, no mesmo local onde fora cometido o crime."
Em uma de suas viagens esteve na povoação de Santa Quitéria, onde deflorou uma moça; e ao ter ciência de que estava grávida, voltou para Sobral e não retornou mais àquela povoação. Julgando-se injuriado, um dos irmãos da moça, no caso o padre Francisco Magalhães, mandou assassiná-lo por três indivíduos, sendo um deles, o caboclo Semião de Freitas.
Os três assassinos ocultaram-se em uma casa velha que servia de açougue, confronte à casa de Luiz José, e um dia, às nove da manhã, saiu-se Luiz José da casa de sua residência para a de José Mariz, também português, residente à mesma rua, sendo publicamente assassinado à facadas, diante de todos os moradores da rua.
Semião de Freitas, sendo preso, foi remetido para o Recife, onde seria julgado pela Junta de Justiça de Pernambuco. Dois anos depois, chegaram a Sobral a cabeça e as mãos do réu, conservadas em sal e já remetidas através do governador da Capitania do Ceará, oportunidade em que os mesmos objetos foram colocados num poste, no mesmo local onde fora cometido o crime."
A prática de seccionar cadáveres e a exibição em lugares públicos permaneceu durante muito tempo no Ceará. Na foto cabeças de cangaceiros do bando de Lampião, capturados e mortos pelas volantes.
Ignora-se a data dessa ocorrência, podendo ter sido do ano
de 1804, porém se sabe que até os primeiros anos do século XIX, ou as execuções
eram regidas segundo essa praxe ou o réu era remetido para Lisboa, onde nas
prisões do Limoeiro apodrecia pelo abandono.
Com as modificações introduzidas a partir de 1808, mesmo que em casos especiais as execuções se realizassem na Bahia ou em Pernambuco, o seccionamento dos cadáveres continuou, porém sem a remessa de troféus aos seus respectivos locais de origem. As exibições macabras foram transferidas para os logradouros públicos, conforme já se fizera no caso de Tiradentes e outros mártires que tiveram a desgraça de cair nas malhas da justiça do reino.
Com as modificações introduzidas a partir de 1808, mesmo que em casos especiais as execuções se realizassem na Bahia ou em Pernambuco, o seccionamento dos cadáveres continuou, porém sem a remessa de troféus aos seus respectivos locais de origem. As exibições macabras foram transferidas para os logradouros públicos, conforme já se fizera no caso de Tiradentes e outros mártires que tiveram a desgraça de cair nas malhas da justiça do reino.
Mapa da Capitania do Ceará em 1818
A partir de 1824, com o Brasil independente e dividido em provinciais
relativamente autônomas, os julgamentos e respectivas execuções emigraram para as Comarcas subordinantes ou
seus termos, exceto nos crimes políticos, regidos especialmente por Comissões
Militares. Nos frustrados movimentos de 1817 e 1824, essas Comissões
funcionaram a pleno vapor, envolvendo províncias desde a Bahia até o Ceará.
Extraído do
livro de R. Batista Aragão
Pena de
Morte
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