Uma radiografia da futura
cidade que surgia, como foram se projetando suas ruas, quando a urbanização não
era cogitada. Fortaleza era a Vila da Fortaleza de Nossa Senhora da Assunção, a
população contava com cerca de 1200 pessoas. Esse registro foi feito pelo
jornalista João Brígido, com base nos apontamentos do antigo Senado da Câmara
local, apesar da má letra, da tinta já sofrendo a ação do tempo e da péssima
conservação dos arquivos da Província. Mas existem outros testemunhos da Vila
naquela época, feitos por aventureiros e viajantes estrangeiros.
As edificações mais antigas são o quartel e Fortim de Nossa Senhora da Assunção, que recebeu o nome de Schoonenborch, em honra do governador holandês de Pernambuco. No Fortim residia o comandante do presídio que era a única autoridade da região. A construção dominava a barra do rio que eles chamavam de Marajaitiba, antes chamado de Ipojuca, Telha e por último, Pajeú.
A edificação que seguia
imediatamente depois do quartel, era a de Aldeota, povoação de índios, no sítio
conhecido por esse nome, nas imediações do Pajeú. Mais tarde, portugueses e
nativos começaram a construir pequenas casas de barro e telha, ou choupanas de
carnaúbas, à margem direita do riacho Ipojuca. Na curva do regato, os índios
colocaram sua igreja, no mesmo terreno onde hoje se encontra a catedral.
A província esteve sob a
administração do português Luiz Barba Alardo Menezes, no período de 21 de
janeiro de 1803 a 19 de março de 1812, que foi o tempo que a Vila conheceu
algum desenvolvimento. O governador mandou estudar o porto de Fortaleza pelo
capitão-de-fragata Francisco Antônio Marques Giraldes, que fez a perspectiva da
povoação, vista do mar. Também fundou uma fábrica de louça vidrada no Outeiro,
que não vingou por falta de consumidores. O período de governo de Barba Alardo
coincidiu com a vinda da Família Real Portuguesa para o Brasil, em 1808, e a
abertura dos portos às nações amigas.
Em 1809 partiu de Fortaleza
o primeiro navio com destino a Londres, a galera “Dous Amigos” levando produtos
da terra e amostras de algodão. A este se seguiram muitos outros. Em maio de
1811 estabeleceu-se a primeira casa estrangeira de comércio direto, propriedade
do irlandês William Wara.
As ruas e praças existentes
eram: do Quartel (atual Rua General Bezerril); Praça do Conselho (atual Praça
da Sé); Rua das Flores (atual Castro e Silva); Rua Direita dos Mercadores (parte
da atual Conde D’Eu parte da Sena Madureira); Rua do Rosário (que mantém o nome
original); Praça do Palácio (atual Praça General Tibúrcio, popularmente chamada
de Praça dos Leões) Rua do Monteiro (desaparecida); Beco das Almas (atual Rua
São José); Rua Boa Vista (atual Rua Floriano Peixoto); Rua da Fortaleza (atual
Dr. João Moreira, à época, apenas uma linha de casas que corria paralela à
fortaleza).
O matadouro estava
localizado próximo ao Largo da Fortaleza, na Rua Formosa (atual Barão do Rio
Branco); o Largo da Fortaleza, atual Passeio Público, era lugar de execuções e
assim continuou até 1825. No mesmo local existia o Paiol da Pólvora, que foi
mudado para o Morro do Croatá e depois foi removida para a Lagoa Funda, nos
arrabaldes da vila, que mais tarde viria ser o bairro Jacarecanga.
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Passeio Público no final do século XIX |
A vila estava sempre
marcada pela pobreza, e a Câmara, responsável pela subsistência pública,
empregava todas as medidas em uso naqueles tempos, abuso de autoridade, violência
e ignorância. Até a venda de farinha era regulada pela Câmara, que a tomava
onde encontrasse. A carne era vendida ao povo por preço fixado pela Câmara, ora
por derramas, ora por contrato.
A derrama era uma obrigação
que impunha aos criadores de gado, de talhar a carne no açougue exclusivo da
câmara, a preço fixo, em dias determinados. Todos os fazendeiros cumpriam as
determinações do governo. Os descumpridores da lei, estavam sujeitos a pesadas
punições.
As pescarias e o consumo de
peixe, estava regulado de forma muito rígida, de forma que os pescadores
ficavam em condições de subserviência diante da severidade das normas impostas.
Um dos artigos da lei vigente, determinava que “todos os jangadeiros serão
obrigados todos os dias a ir pescar com suas jangadas ao mar e isto a horas
competentes, salvo quando o tempo for tal, que eles de força não possam ir ao
mar, debaixo das penas de 30 dias de cadeia, cada um dos jangadeiros”.
Nenhum trabalho, arte ou ofício
podia ser exercido sem permissão das autoridades. Determinação legal de 1912, ordenava
que ninguém trabalhasse de carpina, pedreiro, sapateiro, ferreiro, alfaiate,
marceneiro, e outros ofícios manuais, sem a devida licença, sob pena de multa.
Só em dezembro de 1813 essas ocupações foram liberadas, continuando, no
entanto, ainda por muito tempo, as corporações de ofício.
(As corporações de ofício
eram associações de profissionais de uma mesma profissão, que surgiram na
Europa Medieval. Tinham como objetivo regular o processo produtivo artesanal e
garantir a segurança dos seus membros.)
Fontes:
Ceará (Homens e Fatos)/João
Brígido/Fortaleza: Edições Demócrito Rocha, 2001
Fortaleza Velha: crônicas/João
Nogueira/Fortaleza: Edições UFC/PMF, 1980
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