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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

A Atuação da Câmara Municipal

As Câmaras Municipais representam o poder local das vilas no período colonial da história do Brasil. (imagem ilustrativa) 
Antigamente a Câmara Municipal exercia várias funções em Fortaleza. Cabia a Câmara, por exemplo, fazer a fiscalização das lojas, vendas e açougues da cidade. Em companhia de um almotacé (antigo oficial municipal encarregado de da fiscalização de pesos, medidas, preços e das condições de funcionamento dos estabelecimentos), os membros da câmara visitavam as casas comerciais, para detectar possíveis irregularidades. Nos registros feitos pela câmara, no ano de 1806 foi encontrado o seguinte registro: 
"nesta vila da Fortaleza de Nossa Senhora da Assunção, Capitania do Siará Grande, nas casas da câmara, delas saíram em correição o juiz presidente e mais oficiais da câmara, e correndo todas as lojas, não se condenando a pessoa alguma por se achar tudo corrente, só se indo ao açougue a ver e rever os pesos, achou-se o açougue indigno de que se cortasse carne nele por se achar o cepo e tarimba com uma grande porquidade em cima da sangueira da mesma carne e da mesma forma a casa cheia da mesma porquidade, paredes e chão, e igualmente fazendo-se da cadeira em que se assenta o almotacé, igualmente tarimba de se bater carne em cima, que achava muito porca, e por estes motivos, o mesmo Senado condenou o dito contratador em 6$000 réis (seis mil réis) para as despesas do Senado.
A forma dos despachos era às vezes insolente.  João Joaquim, que requeria não se sabe o que, teve como resposta o indeferimento do pleito - "por ser falto de verdade". Tinha também Câmara, competência para impor o “Termo do Bem Viver”, o que levava os moradores a subscreverem os maiores absurdos.  


imagem: memoriaisdepiumhimg
modelos do Termo do Bom Viver - brigões, prostitutas, perturbadores da ordem, bêbados e vadios eram obrigados a subscrever o documento.  
O “Termo do Bem Viver” era um documento imposto a pessoas de conduta pouco recomendáveis, aos que causavam distúrbios ou que perturbassem a ordem estabelecida. Depois que a pessoa assinava este termo, ela ficava obrigada perante a justiça a não criar mais conflito. Se desrespeitasse, era punida de acordo com a lei vigente.
O professor régio da vila se indispôs com os vereadores, quase todos portugueses, por lhe terem recusado atestado para receber seus vencimentos. A câmara o fez assinar o seguinte termo: "Aos 267 do mês de novembro de 1802, em vereação da Câmara e Senado desta Vila, mandou o presidente dela e mais vereadores, por ordem dos ilustríssimos senhores governadores interinos desta Capitania, chamar à sua presença o pardo João da Silva Tavares, mestre de Gramática Latina desta Vila, para assinar termo na presença de todos de viver daqui em diante com a paz e quietação, conforme as leis do reino e costumes de que deve fazer profissão. E sendo vindo o dito João da Silva Tavares, pelo dito Senado lhe foi dito, que para ocorrer ao sossego e tranquilidade pública perturbada pela língua difamadora, libertinagem e péssimos costumes, movendo ainda dele João da Silva Tavares, o justo castigo que por eles merecia, o advertiram de não continuar mais no exercício de mexeriqueiro, enredador e perturbador do público, magistrados e repúblicos, pondo fim à dissolução de sua vida e assinando termo de viver como bom vassalo de sua Alteza Real e bom vizinho desta Vila, sob pena, se o contrário praticar, de ser na conformidade da lei exterminado para os lugares d'África, além das mais penas, com que seus delitos agravassem a primeira; o que sendo ouvido pelo dito João da Silva Tavares prometeu mudar de conduta debaixo da dita pena e assinou com o mesmo Senado este termo para a todo tempo constar da sua emenda ou recalcitração, conforme o disposto pelo Regimento do mesmo Senado e leis do Reino."

 primeiro mapa da Vila de Fortaleza
A esse termo seguiu-se uma longa contestação entre a Câmara e o professor. A Câmara negou-lhe ainda atestados e ele agravou para o príncipe. Na concessão destes recursos, a Câmara, assistida por um assessor que tomou para a causa, prendeu o agravante porque, estando o termo de agravo já lavrado e em meio, o mesmo professor entrou com palavras impetuosas, dizendo ser o escrivão suspeito e por dizer que o insultavam com o tratamento de pardo. Tavares ainda andou muito tempo em conflito com os vereadores, até que finalmente chegaram a um consenso.
Também julgava a respeito de crime de injúria, contratando um assessor a quem pagava de 640 a 1$600 réis por cada conselho. Promovia a aposentadoria dos magistrados, designando a casa que deviam ocupar e fazendo-lhes a despesa que regulava em torno de $600 réis por mês.  O missionário frei Vidal teve igual favor quando veio ao Ceará. Em dezembro de 1790 a Câmara designou para residência do frade a casa do alfaiate Salvador, na Rua do Quartel.
Tratava da abertura e conservação dos caminhos, e obrigava os camponeses a plantar mandioca e cereais diversos, sob pena de multa e cadeia.
Uma postura de março de 1803 impunha a cada lavrador a obrigação de apresentar anualmente em Câmara, 30 cabeças de pássaros de bico redondo. Esta perseguição que era feita em todas as Câmaras da Capitania, se referia a papagaios, periquitos e maracanãs.
A Câmara promovia manifestações de regozijo ou de pesar, graduando-se pela sensibilidade do governador. Em março de 1812, por ocasião do nascimento de um filho do infante D. Pedro Carlos, comunicado ao governador por meio de ofício, expediu editais para que a população o festejasse com luminárias, três noites consecutivas.
Em abril de 1816, sendo-lhe igualmente comunicado o decreto que deu ao Brasil o título de reino, em testemunho público da reconhecida gratidão pelo privilégio, ordenou que, em ação de graças, se expusesse o Santíssimo Sacramento na matriz da Vila no dia 12 de maio e se oferecesse a Deus o sacrifício de uma missa cantada, em que se pedisse a conservação do príncipe regente e sua família.


Quando foi comunicada notícia da morte de D. Maria I, em 20 de março de 1816, mandou que todo o povo da Vila e distrito vestisse luto rigoroso por seis meses e aliviado por um ano. (D. Maria I faleceu no Rio de Janeiro, onde vivia desde 1808). Atendendo a que a pobreza e os escravos não podiam satisfazer rigorosamente a esta exigência, permitiu que homens trouxessem nos chapéus e as mulheres na cabeça, qualquer retalho preto. Os que se recusassem teriam 30 dias de cadeia para cada vez que fossem encontrados sem distintivo.
Nas audiências gerais dos corregedores, solenidade a que comparecia todo o mundo oficial, vinha à Câmara em corporação ouvir os provimentos e advertências do magistrado. Lavrava-se de tudo um termo, que era assinado por ela e pelos repúblicos, como se encontra nos manuscritos do tempo. 
Extraído do livro
Ceará (homens e fatos), de João Brígido      

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

O Ceará de 1820

Barra do Ceará no período colonial

Na primeira metade da década de 1820 o Ceará foi palco de intensa agitação política e revoltas, relacionadas com o processo de Independência do Brasil, com as disputas entre os grupos oligárquicos pelo controle da província e à oposição ao centralismo que foi imposto ao país durante o I Reinado. Nessa fase de instabilidade, grupos de “cabras” a serviço de segmentos dominantes, buscavam impor os interesses destes em confrontos brutais.
Como pano de fundo para toda essa agitação política – e contribuindo para a mesma – estava a crise econômica cearense. Até 1819 a economia local se manteve numa situação relativamente estável, com os lucros vindos do plantio e comércio de algodão. A última grande seca havia atingido a capitania nos distantes anos 1790-93. Os latifundiários – em especial os do vale do Jaguaribe, a área mais populosa e rica do Ceará nas décadas iniciais do século XIX – conheceram uma fase de prosperidade, dispondo pois, de recursos humanos (a massa camponesa que deles dependia e os defendia em grupos armados) e materiais para envolver-se em disputas políticas e reagir contra medidas governamentais que atingiam seus interesses.

 vista aérea de Jaguaribe, durante a inundação de 1950

Mas na década de 1920, a intensificação da concorrência da cotonicultura dos Estados Unidos, o aumento da produtividade das fábricas inglesas (com menos algodão passou a produzir mais tecidos) e as pragas agrícolas, vão atingir em cheio a produção e a lucratividade do algodão do Brasil, em especial o do Ceará. Dessa maneira verifica-se um empobrecimento geral da província e um clima de insatisfação, ensejando lutas dos latifundiários para assumir o controle do poder local para se proteger e ou combater a exploração da Metrópole portuguesa/Estado imperial e buscar contornar a crise econômica.
O último administrador do período colonial, empossado em julho de 1820, foi o capitão-de-mar-e-guerra Francisco Alberto Rubim. Seu período coincidiu com o início do furacão político que se abateu sobre o reino no começo dos anos 1820.
Após muita pressão da Câmara de Vereadores e a sublevação dos militares acantonados em Fortaleza (14 de abril de 1821), Rubim viu-se obrigado a jurar a Constituição a ser feita pela Corte Portuguesa – era uma consequência da Revolução Liberal do Porto de 1820, a qual exigiu o retorno de D. João a Portugal e a elaboração de uma constituição. 

 Crato década de 1930

No Crato, todavia, rebentou movimento contrário ao da Capital. A Vila do Crato dominada pelas forças absolutistas que haviam sufocado a insurreição de 1817 – representadas por Leandro Bezerra Monteiro, pelo filho deste, Gonçalo Luís Teles e por Pereira Filgueiras, entre outros – recusou-se a jurar o documento constitucional, pois embora não soubesse precisamente o que seria uma constituição, temia-se que esta atingisse o rei, sendo nesta perspectiva, um atentado contra a religião, segundo as ligações que havia na mentalidade sertaneja entre Deus e o Monarca. Temia-se da mesma forma que o juramento resultasse em coisa semelhante ao movimento de 1817, uma anarquia republicana.
Entre os segmentos mais humildes, corriam boatos dando conta que se a tal constituição, uma lei do Satanás, fosse aprovada, seriam escravizados os pobres, mulatos e caboclos. Falava-se ainda que a Constituição era uma criatura viva, de aparência horripilante e capaz das maiores maldades contra os cristãos.
Diante do clima de inquietação, o governador Rubim enviou representantes ao Cariri, os quais, com dificuldades conseguiram convencer Pereira Filgueiras e Leandro Bezerra Monteiro, mostrando que a Constituição não tinha nada contra Deus e que o próprio D. João VI fizera o jurara o documento. Outros chefes monarquistas, porém, continuaram a incitar o povo contra a “lei do diabo”. A tensão era grande na região, ocorrendo motins em Icó, Jardim e Missão Velha.

 Igreja matriz do Crato, em 1936

Em agosto de 1821, enquanto havia uma celebração na Igreja do Crato pela adoção do regime constitucional, 400 homens armados cercaram o templo com o propósito de por fim a cerimônia – acreditavam que a Constituição iria substituir a imagem de Nossa senhora da Penha pela de uma prostituta de nome Úrsula. Só não se verificou uma tragédia devido a intervenção do capitão-mor Pereira Filgueiras.
Com o tempo, arrefeceram os ânimos no Cariri, embora em Fortaleza cada vez mais aumentasse a pressão contra Rubim. Os opositores não acreditavam na fidelidade do governo à causa constitucional.
Um levante militar a 3 de novembro de 1821 obrigou Rubim a renunciar. O Ceará passou então a ser gerido por um Governo Provisório chefiado pelo comandante da tropa de linha Francisco Xavier Torres, militar ligado aos interesses dos constitucionalistas portugueses.    


Extraído do livro História do Ceará, 
de Airton de Farias  

quarta-feira, 10 de julho de 2013

Pena de Morte no Ceará



As primeiras execuções de que se tem noticias no Ceará remontam ao ano de 1632. Dois índios foram submetidos a enforcamento. Eram nativos educados em Amsterdã e funcionavam como intérpretes dos holandeses, a quem vinham prestando relevantes serviços. Sumárias e sem precedentes processuais, as execuções dos ameríndios foram autorizadas por Domingos da Veiga Cabral, sobrinho e substituto de Martim Soares Moreno no governo da Capitania.
Em tempos posteriores, quando juridicamente se haviam instalado as primeiras organizações do gênero, o Ceará se integrou ao sistema, porém ficou sob a tutela das Relações da Bahia e jurisdição descentralizada de Pernambuco. Dessa fase resta como prova material da aplicação da pena de morte, a execução do réu Semião de Freitas, cujo crime se dera na jurisdição de Sobral e cujo julgamento ocorreu em Pernambuco.

 Rua Senador Paula em Sobral (foto do site: http://sobralemfotos.blogspot.com.br) 

Desse remanescente histórico, brutal em suas origens e cruel em sua execução, ficou o registro do Dr. Soares de Brito, de 1889:
"Em Sobral, então vila, em princípios deste século residia um português, solteiro e comerciante, de nome Luiz José, à Rua hoje denominada do “Menino Jesus”, o qual tinha por costume vender suas mercadorias pelo sertão. 
Em uma de suas viagens esteve na povoação de Santa Quitéria, onde deflorou uma moça; e ao ter ciência de que estava grávida, voltou para Sobral e não retornou mais àquela povoação. Julgando-se injuriado, um dos irmãos da moça, no caso o padre Francisco Magalhães, mandou assassiná-lo por três indivíduos, sendo um deles, o caboclo Semião de Freitas. 
Os três assassinos ocultaram-se em uma casa velha que servia de açougue, confronte à casa de Luiz José, e um dia, às nove da manhã, saiu-se Luiz José da casa de sua residência para a de José Mariz, também português, residente à mesma rua, sendo publicamente assassinado à facadas, diante de todos os moradores da rua.
Semião de Freitas, sendo preso, foi remetido para o Recife, onde seria julgado pela Junta de Justiça de Pernambuco. Dois anos depois, chegaram a Sobral a cabeça e as mãos do réu, conservadas em sal e já remetidas através do governador da Capitania do Ceará, oportunidade em que os mesmos objetos foram colocados num poste, no mesmo local onde fora cometido o crime."

 A prática de seccionar cadáveres e a exibição em lugares públicos permaneceu durante muito tempo no Ceará. Na foto cabeças de cangaceiros do bando de Lampião, capturados e mortos pelas volantes.

Ignora-se a data dessa ocorrência, podendo ter sido do ano de 1804, porém se sabe que até os primeiros anos do século XIX, ou as execuções eram regidas segundo essa praxe ou o réu era remetido para Lisboa, onde nas prisões do Limoeiro apodrecia pelo abandono. 
Com as modificações introduzidas a partir de 1808, mesmo que em casos especiais as execuções se realizassem na Bahia ou em Pernambuco, o seccionamento dos cadáveres continuou, porém sem a remessa de troféus aos seus respectivos locais de origem. As exibições macabras foram transferidas para os logradouros públicos, conforme já se fizera no caso de Tiradentes e outros mártires que tiveram a desgraça de cair nas malhas da justiça do reino.  

 Mapa da Capitania do Ceará em 1818

A partir de 1824, com o Brasil independente e dividido em provinciais relativamente autônomas, os julgamentos e respectivas execuções  emigraram para as Comarcas subordinantes ou seus termos, exceto nos crimes políticos, regidos especialmente por Comissões Militares. Nos frustrados movimentos de 1817 e 1824, essas Comissões funcionaram a pleno vapor, envolvendo províncias desde a Bahia até o Ceará.


Extraído do livro de R. Batista Aragão
Pena de Morte

sábado, 9 de março de 2013

A Escrava Bonifácia

Vinte anos após a liberdade e a independência do Brasil de Portugal,  na manhã do dia 22 de setembro de 1842, uma enorme multidão vinha do centro da cidade em direção ao planalto do Paiol, campo de onde se avistava o mar para os que vinham do interior, um deserto de areias movediças que o vento revolvia. 
À frente da lúgubre procissão, montado num cavalo, vinha alguém abrindo caminho; ao seu lado montavam dois outros cavaleiros à guisa de escudeiros, respeitosos. Aquela entidade imponente sobre seu corcel, era um juiz, ladeado de servidores subalternos a ele. A seguir, vinham soldados de sobrecenho carregado, carabinas aos ombros, as baionetas luzindo ao sol; eles escoltavam uma figura em trajes femininos que chorava e tremia, arrastando os passos. Naquele cortejo cívico, uns eram algozes; outros, a claque dos patíbulos e a vítima uma mulher frágil, cativa desde o berço e deserdada de todos os favores da lei. 



A condenada era Bonifácia, a escrava de Joaquim Carpina. A escrava Bonifácia era acusada de haver matado um jovem rapaz; mas o crime não estava no homicídio simplesmente. Concorria nele uma circunstância atroz. O assassinado não era de um filho seu, que por instinto da espécie devesse preservar a qualquer custo; não era o filho de um benfeitor, a quem sucedesse nos direitos pelo benefício outorgado; era mais que isso – era um senhor moço, filho de Joaquim Marques Vairão,  conhecido pelo vulgo de Joaquim Carpina.
Essa circunstância no regime econômico da escravidão produzia uma agravante extrema do delito, porque no código negro, o atentado contra o senhor que surrava estava equiparado ao crime contra o pai. Tudo se compreendia no parricídio, ou se considerava da mesma categoria que o sacrilégio que andava nas primeiras páginas dos códigos medievais. 
O suposto crime foi cometido em Maranguape, começando em Fortaleza por um exame procedido no cadáver do filho de Joaquim Carpina, remetido do sítio Mongubeira. O cirurgião militar Machado, perito único, declarou ter encontrado feridas contusas no rosto e mais duas na região do pescoço, que mostravam ter sido feitas com as mãos, porque se achavam os sinais das unhas cravadas no rosto, revelando pela compressão terem impedido a respiração, do que resultara a morte. 
As testemunhas do delito, eram pessoas do campo, simples, de cuja moralidade e interesse no fato, não havia notícias; e o juiz de paz, não passava de um homem atrasado em demasia, para proceder às altas indagações da justiça. Enfim, o processo constou de umas quatro folhas de papel mal escritas, no fim dos quais se acrescentou com mão firme a sentença de Bonifácia: ao patíbulo. 

Depoimento da 1ª Testemunha 

Estando em sua casa e indo buscar uma carga de água em Mongubeira, perguntou à  Bonifácia como estava o menino Antônio, filho de Vairão, que soubera havia sido mordido por uma cobra. Ela respondeu que estava muito doente e já estava todo roxeado pelo pescoço; e ela testemunha, dirigindo para a casa a ver o dito menino, falou com ele, que estava deitado em uma rede, num dos quartos da casa. Perguntou-lhe como estava, e ele respondeu que muito doente de dois coices que o cavalo de seu pai lhe tinha dado. Perguntou-lhe se tinha ânsia e alguma coisa no coração; respondeu-lhe que não. Ela testemunha, não viu que houvesse manchas no menino, porém que a casa estava escura. Recomendou a Bonifácia alguma coisa no sentido de ela poder vir com mais alguma pessoa fazer quarto ao menino.

Segunda Testemunha

Chegando em sua casa, vindo de Arronches, recebeu um recado de Bonifácia, pedindo-lhe que fosse à Mongubeira para ir a Fortaleza dar parte a Vairão que o filho estava mordido de uma cobra, e ali indo ter, esta lhe disse que não precisava mais, porque já tinha mandado um recado àquele. Bonifácia disse-lhe que o menino tinha sido mordido pela manhã, e após isto lhe dissera que tinha sido à tarde, informando que não estava tão doente disso como dos coices. Acrescenta que, falando ele no terreiro, o menino lhe conheceu a fala e de dentro lhe perguntou se era ele que ali estava. A testemunha como já tivesse ouvido a Bonifácia, não perguntou a ele se estava mordido. Bonifácia o chamou, quando se retirava; havia presente uma mulher de nome Ana.

Terceira Testemunha

Em 31 de janeiro, estando na casa do finado, presente Bonifácia e o menino, dizendo este que havia de contar artes que ela fazia, como fosse ter furtado uma cabra. Bonifácia levantou-se muito irada e pegou o menino pelas goelas, deu-lhe um grande arrocho, o sacudiu lá, e passou a descompô-lo. Após isso, Ana se retirou.
Indo outra vez ali buscar água, encontrou a escrava que trazia o menino para a casa, vindo dum cercado de mandioca e bananeiras, perguntando de que estava doente aquele menino, que ainda à noite estava bom. Bonifácia respondeu que tinha sido uma cobra que lhe tinha mordido e um coice de um cavalo, mas, segundo o que mostrava, nunca foi cobra nem coice de cavalo, mas uma grande surra que Bonifácia dera no menino, e pedindo este que a testemunha não saísse dali, porque estava com grande medo de Bonifácia, ela, testemunha, disse que sim, não punha dúvida, mas antes ia deixar sua água em casa. Voltou, esteve toda a noite com o menino que não estava mortal. Não gemeu, dormiu bem toda a noite. Amanhecendo o dia, Bonifácia pediu a ela, testemunha, fosse ver um tição de fogo, e voltando ela à casa com pouca demora, foi perguntando como estava o menino, e lhe respondeu aquela que ele estava morto. No mesmo instante, entrando pela casa adentro, achou o menino morto daquele momento, pois que as carnes ainda lhe tremiam e o coração batia. Assegurava que quem matou o menino foi Bonifácia.

Quarta Testemunha

Vindo ver água na terça de manhã, 2 de fevereiro, ouviu gritos de Bonifácia que acudissem, que tinha morrido o menino e, indo ali, ela informou que ele morrera de uma mordedura  de cobra. Entrando pela casa, achou-o morto, como daquele momento. Mandou tirá-lo da rede para lavá-lo, pois que estava muito sujo, e ajudando a lavá-lo, viu ter o rosto arranhado, o pescoço roxo com dois arranhões, não tendo indícios de ter morrido de coices nem de mordedura de cobra. Na ocasião em que se lavou o cadáver, reparou e viu que a morte tinha sido como que se apertando as goelas até faltar a respiração.


Bonifácia não assistiu às inquirições por ter fugido, diz uma certidão. O menino ainda não tinha 11 anos. No interrogatório único que lhe foi feito, o do júri, disse que o menino morrera de coices de um cavalo, metendo num cercado os animais do pai, que esteve três dias doente e que ela avisara aos pais. Bonifácia foi condenada à morte por enforcamento tendo por base apenas o testemunho de quatro pessoas, sem outras provas ou contestações. A sentença foi cumprida no dia 22 de setembro de 1842, no atual Passeio Público, em Fortaleza.


Extraído do livro de João Brígido
Ceará (homens e fatos) 
 

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Como Estava o Ceará no início do século XIX



Com o fim da vinculação a Pernambuco em 1799, o Ceará passou a subordinar-se diretamente a Portugal, ganhando o direito de comercializar diretamente com a Metrópole sem intermediações. Assim, em vez de capitães-mores o Ceará passou a ser administrado por governadores nomeados pela Coroa Portuguesa.
Daquele ano até 1821, cinco governadores vieram para o Ceará – Bernardo Manuel de Vasconcelos (1799-1802); João Carlos Augusto D’Oeynhausen e Grwenbourg (1803-1807) Luis Barba Alardo de Menezes (1808-1812); Manuel Inácio de Sampaio ( 1812-1820) e  Francisco Alberto Rubim (1820-1821) – todos militares portugueses, vindos da decadente nobreza lusitana, com pouquíssima ou nenhuma experiência em administração pública.

Casa dos Governadores na na antiga Rua dos Mercadores atual Rua Conde d'Eu
 
Nesse período chama à atenção a modificação no modo de agir da Coroa Portuguesa, demonstrando aos senhores do sertão que o poder superior do rei, exercitado pelos governadores e seus prepostos, passaria de potência a ato, ou seja, o Estado cada vez mais passaria a coibir a grande autonomia apresentada pelos latifundiários, buscando centralizar o poder.
Uma demonstração desse poder deu-se no período de governo de João Carlos Augusto, que realizou pessoalmente a prisão de um latifundiário chamado Manuel Martins Chaves (de vínculos familiares com os Feitosas) na Vila Nova Del Rei (atual Guaraciaba do Norte). Este controlava vastas extensões de terras na porção norte da capitania e por anos manteve-se impune ante os crimes, os assassinatos e as ações violentas que cometia. 
Condenado à revelia pelo assassinato do juiz ordinário de Vila Nova Del Rei, Antônio Barbosa Ribeiro, em 1795, Chaves ficou impune porque ninguém ousava captura-lo. A prisão pelo governador e um grupo de dez homens acabou se realizando em 1805. Martim foi levado para o cárcere de Limoeiro, em Portugal, onde veio a falecer anos depois. 

 residência do Governador das Armas do Ceará, em 1824. Ficava na Praça da Sé, na atual Rua Sobral em frente ao Paço Municipal. 
 
Um outro elemento material e simbólico, que visava demonstrar o poder da autoridade metropolitana na capitania, foi a reconstrução, em alvenaria, na gestão do governador Inácio Sampaio, da fortaleza de N. S. da Assunção, (o antigo forte Schoonenborch) que se encontrava em avançado estado de deterioração.  O forte foi reconstruído com base em projeto do arquiteto Antônio José da Silva Paulet (vindo para o Ceará com o próprio Sampaio) e contou com inúmeras doações de latifundiários. Foi em torno do forte que se iniciara a colonização portuguesa na terra e dali sairiam as ordens às quais todos deveriam submeter-se.

 Planta do porto e Villa da Fortaleza, de autoria de Silva Paulet, feita em 1813

Num sinal do crescimento de Fortaleza, mas também constituindo-se uma evidência do poder da autoridade colonial, foi elaborado o primeiro plano urbanístico da capital cearense, em 1818, pelo mesmo Silva Paulet. Adotou-se para o povoado o traçado em forma de retângulos ou xadrez, com as ruas se cortando em ângulo de 90° o modelo dominante então, e que seria mantido em planos futuros. Desejava-se na verdade, disciplinar o crescimento da vila. Contudo, organizar e aformosear Fortaleza não podem ser dissociados de uma forma de mostrar a força dos governantes, afinal era da capital que emanavam as decisões que deveriam controlar a vida da população.
Dizer, por outro lado,  que o Estado tentava cada vez mais estar presente na vida cearense, não significa que isso tenha sido completamente alcançado. Na verdade, o poder e a autoridade dos senhores da terra continuavam fortes no interior. 
 
fotos do Arquivo Nirez
extraído do livro de Aírton de Farias 
História do Ceará

segunda-feira, 7 de maio de 2012

A Iluminação Pública nas Cidades do Interior do Ceará

Desde o século XIX, várias cidades cearenses que desfrutavam de maior relevância política, econômica e social, reivindicaram os melhoramentos decorrentes de avanços tecnológicos, que normalmente eram privilégio das capitais. O querosene, óleo mineral derivado do petróleo, importado dos Estados Unidos, tornou-se uma alternativa no Ceará desde a segunda metade do século. 
Sua comercialização em latas de 2 e 5 galões, em garrafas de 1 litro e no retalho, contribuiu para que se tornasse de uso corrente na iluminação residencial. Por demandar poucos investimentos, o querosene foi a solução adotada para a iluminação pública em algumas cidades do interior.

Sobral - Centro Comercial (acervo do IBGE)
A referência mais antiga é da cidade de Sobral, que o teria adotado por volta de 1884, com a utilização do querosene em combustores de madeira. Em 1893, Iguatu instala dois combustores na Praça da Matriz, por iniciativa do vigário Raimundo Hermes Monteiro, assegurando a despesa de manutenção com custeio aprovado pela Câmara Municipal.

 Crato - casas no centro (acervo IBGE)
A mesma modalidade de combustível é adotada no Crato em 1903, quando a Câmara Municipal autoriza a instalação do serviço de iluminação pública. Esta era composta de toscos postes de madeiras quadrilaterais, enfiados rentes com as calçadas sobre os quais assentavam lampiões, feitos com uma caixa de flandres, com quatro faces envidraçadas e cobertas também com flandres. Dentro desses lampiões eram colocados pequenos candeeiros, com mangas de vidros, cheios de querosene.  Todas as noites, via-se o empregado da Intendência, carregando uma escadinha de cedro, para acender os candeeiros, os quais, como os lampiões, eram fabricados por funileiros cratenses.

Iguatu (data não especificada) - arquivo Nirez
 
No final do século XIX o gás acetileno, introduzido no Ceará por importadores franceses, tornou-se o combustível alternativo, diante das boas possibilidades comerciais. Algumas cidades cearenses foram iluminadas por esse sistema: Aquiraz (1902), Tauá (1910),  Russas (1912), Lavras (1912). Nesse mesmo ano, a cidade de Iguatu adota também o acetileno em substituição ao querosene.  
O interesse de populações e líderes das cidades interioranas pela obtenção de modernos recursos para a geração de energia acompanha as transformações vividas na capital. Na virada do século, notadamente, começa a se expandir a busca por transporte coletivo e iluminação pública. 


Icó (entre 1910/20) - Arquivo Nirez
Pela lei n° 1057, de 23 de agosto de 1911, o Presidente do Estado autorizava as Câmaras Municipais de Messejana, Soure (Caucaia) e Redenção a contratarem  os serviços de transporte por tração elétrica. As cidades de Aracati, Icó e Iguatu obtêm, pela lei 1064, de 28 de agosto do mesmo ano, idêntica autorização para implantarem bondes de tração elétrica, ainda que não houvesse a menor condição do serviço ser implantado.
Quanto à implementação da iluminação pública por energia elétrica, leis sucessivas são sancionadas pelo presidente do Estado, autorizando a contratação desses serviços para os municípios que buscavam este melhoramento.  Em 1913 foram autorizados os municípios de Barbalha, Iguatu, Crato,  Ipu e Quixadá.  Três anos depois foi a vez dos municípios de Maranguape, Baturité, Camocim e Aracati.


Aracati, na foto, o cruzeiro da matriz (arquivo Nirez)
No ano de 1918, ainda no âmbito dos atos legais para contratação de usinas geradoras de energia elétrica, recebem a sanção do presidente do Estado os municípios de Cascavel, Lavras, União (atual Jaguaruana), Russas, Limoeiro, Crateús, Icó, Jaguaribe-Mirim e Tauá.
Em 8 de agosto de 1927 se encerra esse período de ação política, que se transforma em atos concessórios  para a contratação de serviços de luz e força, permitindo que qualquer Câmara Municipal no Estado buscasse a solução mais apropriada para sua comunidade.

Extraído do livro
História da Energia no Ceará, de Ary Bezerra Leite