quarta-feira, 10 de julho de 2013

Pena de Morte no Ceará



As primeiras execuções de que se tem noticias no Ceará remontam ao ano de 1632. Dois índios foram submetidos a enforcamento. Eram nativos educados em Amsterdã e funcionavam como intérpretes dos holandeses, a quem vinham prestando relevantes serviços. Sumárias e sem precedentes processuais, as execuções dos ameríndios foram autorizadas por Domingos da Veiga Cabral, sobrinho e substituto de Martim Soares Moreno no governo da Capitania.
Em tempos posteriores, quando juridicamente se haviam instalado as primeiras organizações do gênero, o Ceará se integrou ao sistema, porém ficou sob a tutela das Relações da Bahia e jurisdição descentralizada de Pernambuco. Dessa fase resta como prova material da aplicação da pena de morte, a execução do réu Semião de Freitas, cujo crime se dera na jurisdição de Sobral e cujo julgamento ocorreu em Pernambuco.

 Rua Senador Paula em Sobral (foto do site: http://sobralemfotos.blogspot.com.br) 

Desse remanescente histórico, brutal em suas origens e cruel em sua execução, ficou o registro do Dr. Soares de Brito, de 1889:
"Em Sobral, então vila, em princípios deste século residia um português, solteiro e comerciante, de nome Luiz José, à Rua hoje denominada do “Menino Jesus”, o qual tinha por costume vender suas mercadorias pelo sertão. 
Em uma de suas viagens esteve na povoação de Santa Quitéria, onde deflorou uma moça; e ao ter ciência de que estava grávida, voltou para Sobral e não retornou mais àquela povoação. Julgando-se injuriado, um dos irmãos da moça, no caso o padre Francisco Magalhães, mandou assassiná-lo por três indivíduos, sendo um deles, o caboclo Semião de Freitas. 
Os três assassinos ocultaram-se em uma casa velha que servia de açougue, confronte à casa de Luiz José, e um dia, às nove da manhã, saiu-se Luiz José da casa de sua residência para a de José Mariz, também português, residente à mesma rua, sendo publicamente assassinado à facadas, diante de todos os moradores da rua.
Semião de Freitas, sendo preso, foi remetido para o Recife, onde seria julgado pela Junta de Justiça de Pernambuco. Dois anos depois, chegaram a Sobral a cabeça e as mãos do réu, conservadas em sal e já remetidas através do governador da Capitania do Ceará, oportunidade em que os mesmos objetos foram colocados num poste, no mesmo local onde fora cometido o crime."

 A prática de seccionar cadáveres e a exibição em lugares públicos permaneceu durante muito tempo no Ceará. Na foto cabeças de cangaceiros do bando de Lampião, capturados e mortos pelas volantes.

Ignora-se a data dessa ocorrência, podendo ter sido do ano de 1804, porém se sabe que até os primeiros anos do século XIX, ou as execuções eram regidas segundo essa praxe ou o réu era remetido para Lisboa, onde nas prisões do Limoeiro apodrecia pelo abandono. 
Com as modificações introduzidas a partir de 1808, mesmo que em casos especiais as execuções se realizassem na Bahia ou em Pernambuco, o seccionamento dos cadáveres continuou, porém sem a remessa de troféus aos seus respectivos locais de origem. As exibições macabras foram transferidas para os logradouros públicos, conforme já se fizera no caso de Tiradentes e outros mártires que tiveram a desgraça de cair nas malhas da justiça do reino.  

 Mapa da Capitania do Ceará em 1818

A partir de 1824, com o Brasil independente e dividido em provinciais relativamente autônomas, os julgamentos e respectivas execuções  emigraram para as Comarcas subordinantes ou seus termos, exceto nos crimes políticos, regidos especialmente por Comissões Militares. Nos frustrados movimentos de 1817 e 1824, essas Comissões funcionaram a pleno vapor, envolvendo províncias desde a Bahia até o Ceará.


Extraído do livro de R. Batista Aragão
Pena de Morte

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