Aracati
As primitivas famílias da ribeira do Jaguaribe eram
de origem lusa vindas via Recife ou Salvador, através das antigas trilhas
indígenas que cortavam o sertão nordestino. Fundaram fazendas de criação
extensiva de gado bovino, as margens do Rio Jaguaribe, no início do século
XVIII.
Os termos eclesiais da Igreja Católica anotados nos livros
de Aracati, Russas, São João do Jaguaribe e Icó não são precisos nas suas
informações. Acontecia de se passarem dias, ou mesmo muito tempo entre eventos
de batismos e casamentos, realizados em fazendas, capelas de povoados, e até os
realizados na matriz, e o seus respectivos assentamentos nos livros.
Icó
As
anotações eram feitas em pedaços de papel, de maneira simples, abreviada, para
o posterior traslado definitivo nos livros, quase sempre por outro escriba,
que além de decifrar as anotações anteriores, ainda se deparava com dados
incompletos. Guardava-se esses pequenos papéis com as anotações, e ao fim da viagem, sempre em lombo de animais, é que se dava as
anotações em livros. Merecia destaque o nome das testemunhas ou padrinhos,
conforme o caso. Assim encontram-se registros com os nomes parciais dos
nubentes e dos seus pais, mas com o nome das testemunhas completo. O mesmo
acontecia com os batizados, onde os padrinhos aparecem com seus nomes
completos, além de esclarecimentos sobre estado civil e do local de domicílio.
Outro aspecto diz respeito aos rituais religiosos
envolvendo negros e índios. A ênfase maior era dada ao senhor dos escravos,
desempenhando a igreja um papel cartorial, como um apêndice do poder civil,
pouco informando sobre batizandos ou noivos, mas com muitas informações sobre
os proprietários. Nos termos de batizados de negros havia uma expressão – forro
na pia – significando que a criança havia sido alforriada na pia batismal pelo
seu proprietário ou por um dos padrinhos mediante a paga de certa quantia em
dinheiro. Os índios apareciam como escravos ou com eufemismos: "ama de leite" ou
"agregado à casa". Ainda sobre os índios se faziam registros minuciosos de onde
procediam, suas origens tribais e aldeamento. Nos documentos emitidos pela igreja, havia também informações sobre a etnia: B de branco, P de pardo, C de crioulo, etc.
Antigamente os únicos registros (nascimentos,
batizados, óbitos, etc) eram feitos pela Igreja, não existia o registro civil.
Diferenças se encontravam também nos assentos de
famílias ricas, pela descrição de detalhes e particularidades que não existiam
nos demais: a naturalidade dos pais, o nome e a naturalidade dos avós, coisas
assim.
A responsabilidade de conservação dos referidos
Livros Eclesiais é da competência da igreja católica, que tenta na medida do
possível dispensar os maiores cuidados ao seu acervo. Infelizmente muitos estão
se perdendo por obra da tinta usada na escrita setecentista e do século
seguinte, pelo tipo e textura do papel usado e pelo ataque de insetos.
Termos usados nas certidões de batismo:
Filhos: eram aqueles que gerados por casais,
geralmente casados em outras freguesias que não aquela onde se realizava o
batizado, sem provas documentais ou certidão de casamento e sim, provas
testemunhais.
Filhos legítimos: aqueles cujos pais eram reconhecidos pelo padre ou através de certidão de casamento. A posição social dos pais da criança influenciava na elaboração do termo.
Filhos expostos: onde não há menção ao nome dos pais. Oriundos em sua maioria de mães solteiras e de poucos recursos materiais, e como sugere, eram expostos furtivamente em casa de pessoas escolhidas e em condições de cria-los.
Filho enjeitado: a própria mãe recusava o filho natural ou bastardo por iniciativa própria ou por imposição familiar.
Filho de criação: instituição bem nordestina, na qual a criança é adotada sem as formalidades da lei e os merecimentos desta, mas assistida como se filho fosse.
Filho ilegítimo: todo e qualquer filho de pais impossibilitados de gerar filhos por meio do casamento: os naturais, os bastardos, os incestuosos, etc, estão inclusos neste rol.
Filho natural: aquele cujos pais são solteiros ou viúvos, sem impedimento para no futuro resolveram sua situação. Usualmente contem o nome da mãe e o nome do pai (mediante sua permissão) e os nomes dos avós. Se a mãe gozava de status na sociedade, recebia o beneplácito do oficiante, não sendo colocado o termo natural no termo de batismo. Este estigma era levado para o resto da vida, pois os documentos fornecidos pela igreja eram os únicos, já que inexistia o registro civil.
Filho bastardo: aquele que o nascer o pai era casado com outra que não era a mãe. No caso da mãe ser a casada usava-se escrever “filho de mulher casada” sendo o marido ausente como forme de defesa da honra. O bastardo era mais ou menos aceito socialmente: o filho de um padre com uma mulher sua parenta, era um bastardo bem aceito, enquanto o filho de uma mulher casada com seu amante encontrava-se no outro extremo.
Filho incógnito: surge no termo do batizado sem informar os nomes dos pais. Uma fórmula encontrada para proteger a honra de mulheres e homens abastados.
Filhos da igreja: situação não explicada.
A regra geral consistia em manter os padrões materiais e sociais:
Filhos legítimos: aqueles cujos pais eram reconhecidos pelo padre ou através de certidão de casamento. A posição social dos pais da criança influenciava na elaboração do termo.
Filhos expostos: onde não há menção ao nome dos pais. Oriundos em sua maioria de mães solteiras e de poucos recursos materiais, e como sugere, eram expostos furtivamente em casa de pessoas escolhidas e em condições de cria-los.
Filho enjeitado: a própria mãe recusava o filho natural ou bastardo por iniciativa própria ou por imposição familiar.
Filho de criação: instituição bem nordestina, na qual a criança é adotada sem as formalidades da lei e os merecimentos desta, mas assistida como se filho fosse.
Filho ilegítimo: todo e qualquer filho de pais impossibilitados de gerar filhos por meio do casamento: os naturais, os bastardos, os incestuosos, etc, estão inclusos neste rol.
Filho natural: aquele cujos pais são solteiros ou viúvos, sem impedimento para no futuro resolveram sua situação. Usualmente contem o nome da mãe e o nome do pai (mediante sua permissão) e os nomes dos avós. Se a mãe gozava de status na sociedade, recebia o beneplácito do oficiante, não sendo colocado o termo natural no termo de batismo. Este estigma era levado para o resto da vida, pois os documentos fornecidos pela igreja eram os únicos, já que inexistia o registro civil.
Filho bastardo: aquele que o nascer o pai era casado com outra que não era a mãe. No caso da mãe ser a casada usava-se escrever “filho de mulher casada” sendo o marido ausente como forme de defesa da honra. O bastardo era mais ou menos aceito socialmente: o filho de um padre com uma mulher sua parenta, era um bastardo bem aceito, enquanto o filho de uma mulher casada com seu amante encontrava-se no outro extremo.
Filho incógnito: surge no termo do batizado sem informar os nomes dos pais. Uma fórmula encontrada para proteger a honra de mulheres e homens abastados.
Filhos da igreja: situação não explicada.
A regra geral consistia em manter os padrões materiais e sociais:
- filho natural casar com filha natural
- filho exposto casar com filha exposta
-viúvos empobrecidos com a partilha de bens, caiam
na escala social e em função da idade casavam com pessoas de outro patamar social.
Os prenomes escolhidos para os filhos seguiam um ritual de homenagens. O primogênito geralmente homenageava o pai ou o avô; e na sequência do nascimento, as homenagens aos demais parentes surgiam. Observar o santo do dia também era usual na escolha do nome da criança.
As famílias eram numerosas e com muitas crianças
Havia uma outra expressão, então muito em voga: a desobriga pascal (obrigação) – de se confessar e comungar ao menos uma vez ao ano,
determinava aos padres seguirem itinerários em áreas com baixa densidade
demográfica e de relativa pobreza material. Na desobriga, além de confissões e
comunhões, se realizavam os batizados e casamentos necessários.
Os padrinhos na maioria dos casos eram pessoas da
própria família – avós, tios, irmãos mais velhos. Depois se convidava pessoas
gradas, autoridades, pois era de bom tom se ter por compadre governadores e
suas esposas, embora estes quase nunca comparecessem às cerimônias, e mandassem
representantes ou emitissem procurações.
A mulher deveria casar com no mínimo 13 anos de
idade e o homem 14 anos, mas havia muitos casos de meninas casadas e mães
aos 12 anos de idade. As mulheres
seguiam a norma de se preparar para o casamento logo após a primeira
menstruação. Os homens embora casassem jovens, aos 17, 18 anos, não havia uma
regra, mas casavam sempre acima dos permitidos 14 anos de idade.Os prenomes escolhidos para os filhos seguiam um ritual de homenagens. O primogênito geralmente homenageava o pai ou o avô; e na sequência do nascimento, as homenagens aos demais parentes surgiam. Observar o santo do dia também era usual na escolha do nome da criança.
Extraído do livro
Famílias Cearenses de Francisco Augusto.
fotos Google
Famílias Cearenses de Francisco Augusto.
fotos Google
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