Joaquim Pinto Madeira foi político caririense, com
serviços prestados ao Ceará, que caiu nas malhas da lei ao promover uma
rebelião que lançaria a Província em meses de atropelos e revoltas. Preso no Cariri, por acordo feito com o General
Labatut, foi conduzido para o Recife, a pretexto de segurança, seguiu depois
daquela província para o Maranhão, onde permaneceu até ser oportunamente
julgado no Ceará.
O seu retorno a esta Província se deu a 15 de outubro de 1834, onde preso na cadeia do crime e permaneceu na Capital até 19 de novembro de 1834. No dia seguinte, foi transferido para a Vila do Crato com a finalidade de ser submetido a julgamento. Chegou ao Crato no dia 23 de dezembro de 1834, depois de viajar 33 dias e teve como recepção o Conselho de Sentença que decidiu que o réu seria fuzilado.
O júri havia se reunido extraordinariamente a 19 de dezembro, já na expectativa de receber o réu e dar andamento ao processo. O crime pelo qual seria julgado seria o de rebelião, conforme os precedentes de guerra e os motivos de sua prisão e confinamento na Província do Maranhão. No entanto, no momento de ser lida a pauta do julgamento, o que figurava na ordem dos trabalhos foi o crime ocorrido contra a pessoa de Joaquim Pinto Cidade. Neste crime Pinto Madeira aparecera como mandante, mas por ele já havia sido devassado e pronunciado.
O seu retorno a esta Província se deu a 15 de outubro de 1834, onde preso na cadeia do crime e permaneceu na Capital até 19 de novembro de 1834. No dia seguinte, foi transferido para a Vila do Crato com a finalidade de ser submetido a julgamento. Chegou ao Crato no dia 23 de dezembro de 1834, depois de viajar 33 dias e teve como recepção o Conselho de Sentença que decidiu que o réu seria fuzilado.
O júri havia se reunido extraordinariamente a 19 de dezembro, já na expectativa de receber o réu e dar andamento ao processo. O crime pelo qual seria julgado seria o de rebelião, conforme os precedentes de guerra e os motivos de sua prisão e confinamento na Província do Maranhão. No entanto, no momento de ser lida a pauta do julgamento, o que figurava na ordem dos trabalhos foi o crime ocorrido contra a pessoa de Joaquim Pinto Cidade. Neste crime Pinto Madeira aparecera como mandante, mas por ele já havia sido devassado e pronunciado.
Crato
Inquirido e reinquirido durante o curso dos
interrogatórios, Pinto Madeira negou categoricamente não só a autoria do crime
a ele imputado, como por qualquer forma a coautoria, limitando-se a comentar
que, segundo havia sido informado, Pinto Cidade morrera em combate, quando do
encontro do Buriti.
Quanto às testemunhas de defesa, somente três foram
admitidas e duas não tiveram os depoimentos escritos, enquanto que a terceira,
por haver falado mais do que convinha ao tribunal, foi posta fora do recinto a
peso de bordoadas, no caso o cidadão de nome João Martins do Nascimento.
Tudo,
portanto, conspirou grosseiramente contra as chances de defesa do réu, até que,
no fechar do dia, caiu-lhe sobre os ombros a seguinte sentença:
“a vista destes autos e da interrogação feita ao
réu, Joaquim Pinto Madeira e na conformidade da lei, art. 192, pelas
circunstâncias estabelecidas no art. 16 do mesmo Código, itens 11 e 17, e o
mais que se acha escrito nos mesmos autos, que tudo foi por mim lido e
examinado, assim de muitos outros crimes horrorosos, de que se acha o réu
acusado, confirmo o parecer do 2° Conselho de Jurados, e condeno o mesmo réu
Joaquim Pinto Madeira no máximo das penas do mencionado Código, Art. 192. O
Escrivão intime a presente sentença ao réu e apresente ao Juiz Criminal para
cumprir na forma da lei. Cumpra-se. Vila do Crato, 26 de novembro de 1834. (ass.)
José Vitoriano Maciel”.
casa onde ocorreu o julgamento de Pinto Madeira
Lida a sentença e inconformado com o veredito, Pinto
Madeira valeu-se das prerrogativas que lhe eram asseguradas pelo Código de
Processo Criminal, apelando em voz alta para o Juiz Presidente. Em vão, porém,
foi o seu protesto. Arrogante, este respondeu em tom autoritário: – não tem apelo nem agravo, Sr. Coronel,
prepare-se que o senhor morre sempre.
Estava selada a sorte de Pinto Madeira. Conduzido
imediatamente para o calabouço, ali pernoitaria, quando no dia seguinte seria
cumprido o ritual de execução. Antes de chegar à cadeia, onde inúmeros curiosos
se acotovelavam, ouviu-se com insistência o dobre dos sinos. Pinto Madeira,
então indagou do carcereiro por quem dobravam os sinos, visto como às execuções
criminais não se antecipava esse tipo de aviso fúnebre, e obteve como resposta:
“é pelo senhor que vai morrer amanhã de manhã”.
A partir das seis da tarde, quando defronte ao
presídio crescia a multidão, redobrou-se o dispositivo de segurança, medida com
a qual se pretendia evitar qualquer tentativa de sequestro. Não faltaram,
entretanto, em meio aos que maldosamente espreitavam o réu, aqueles que se
serviram do momento para escarnecê-lo.
Às 8 horas da manhã do dia 27 de novembro de 1834,
Pinto Madeira deixou o presídio e subiu diretamente rumo ao morro do Barro
Vermelho, onde no topo de uma elevação, a forca já o aguardava, formada por
três linhas reforçadas de aroeira. Na frente do cortejo marchava o pregoeiro,
porteiro Antônio Alves da Silva, anunciando em altas vozes a sentença em seus
pormenores. Calmo e silencioso, a caminhar em passo firme, vinha o réu logo em
seguida, trajando calças de brim branco e jaqueta de riscado. Ostentava no pescoço
a corda com a qual seria enforcado e nas pontas da qual segurava com as duas
mãos o carrasco Cosme Pereira da Silva, também conhecido por Cavaco. Ladeavam o
réu, dois confessores.
Diante da figura espectral da forca, Pinto Madeira
dirigiu-se aos seus confessores e pediu
deles a intervenção no sentido de que a pena por enforcamento fosse comutada em
fuzilamento, justificando não ser um bandido comum e sim, um ex-coronel, e por
conseguinte, digno de morte menos vergonhosa. Levado o assunto a José Vitoriano
Maciel, este levou a questão aos demais que com ele deveria decidir. Houve
discordância por parte de um dos juízes, com a alegação de que se feria a lei,
mas o comandante José Francisco Pereira Maia contra-argumentou com ameaças: ou
o réu é fuzilado ou volta para a cadeia, para apelar, como também é expresso em
lei.
Com isso deu-se por encerrada a querela, desfeito o cenário da forca e colocado o réu em posição de fuzilamento. De mãos atadas e presas a um dos mourões da forca, Pinto Madeira viu-se diante do pelotão, formado por cinco soldados e sob o comando do cabo de esquadra a quem competia dirigir a execução. No momento decisivo, quando os gatilhos foram acionados, ele teve tempo apenas de deixar escapar a seguinte expressão: “valha-me o sacramento!”. As carabinas ecoaram, ele caiu moribundo e o tiro de misericórdia estourou-lhe o ouvido, dando por finda a tragédia.
Com isso deu-se por encerrada a querela, desfeito o cenário da forca e colocado o réu em posição de fuzilamento. De mãos atadas e presas a um dos mourões da forca, Pinto Madeira viu-se diante do pelotão, formado por cinco soldados e sob o comando do cabo de esquadra a quem competia dirigir a execução. No momento decisivo, quando os gatilhos foram acionados, ele teve tempo apenas de deixar escapar a seguinte expressão: “valha-me o sacramento!”. As carabinas ecoaram, ele caiu moribundo e o tiro de misericórdia estourou-lhe o ouvido, dando por finda a tragédia.
Extraído do livro Pena de Morte, de R. Batista
Aragão
fotos do acervo do IBGE
fotos do acervo do IBGE
Fátima, parabéns pelo excelente trabalho. Sou fã de sua obra. Mas, permita uma pergunta: a imagem que abre este texto, sobre Pinto Madeira, é referente a quem? Eu acho que é de Pierre (Pedro) Labatut. Muitíssimo obrigado pela produção de sempre!
ResponderExcluirParabéns!
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