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sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

A Aplicação da Pena de Morte no Ceará

Viviam no interior do Ceará duas famílias irreconciliáveis, representadas de um lado pelos Maciel e do outro, a família Araújo, os primeiros residentes em Santo Antônio do Quixeramobim e os segundos na vizinha povoação de Boa Viagem.

Luciano Domingues de Araújo era jovem casadoiro e desatento às animosidades familiares. Ajustou casamento com uma certa Joana, moça jovem e bonita, filha de Inácio Lopes Barreira, pertencente à família dos Queiroz e ligada aos Maciel por laços de parentesco.

Essa união desagradou a Miguel Carlos Maciel, que depois de tentar de várias maneiras e não conseguir impedir o matrimônio, resolveu solucionar o caso a seu modo. Assim, contratou Estácio José da Gama para dar um fim ao pretenso noivo. Deu-lhe como armas para execução um bacamarte e uma faca de ponta, além da quantia paga ou prometida de dez mil réis.

Na véspera do casamento, cuja data marcada seria 12 de fevereiro de 1834, Estácio da Gama acoitou-se na Fazenda Cachoeira, local por onde obrigatoriamente, deveria passar o cortejo. Teve o cuidado de colocar no leito da estrada uns troncos de árvores, o que obrigaria a reduzir a marcha dos cavalarianos e a parada individual.

No dia aprazado, por volta do meio dia e a meia légua de distância da casa da noiva, na Fazenda Tapuiará, quando Luciano dava a volta na barreira colocada no caminho, recebeu tremenda carga de chumbo, atingindo-o do peito aos quadris. Ferido gravemente e socorrido pelos acompanhantes, foi conduzido a residência do pretenso sogro, onde ainda moribundo, realizou-se o casamento, não mais com fins maritais, mas como forma de habilitar a mulher ao patrimônio hereditário do marido.

Quixeramobim - Paço Municipal
Construído pelo português José Jacinto de Sousa Pimentel em 1817, o casarão em que funciona a sede do executivo municipal de Quixeramobim é um dos mais expressivos remanescentes da nobreza sertaneja do século XIX. Composto de três pavimentos, o faustoso casario foi adquirido pela a Administração Municipal em 1984.  

Morto Luciano, concluído o termo de corpo de delito e anexado às peças do inquérito, providenciou-se a captura do indiciado, cuja prisão se deu em 8 de março de 1834. Em seguida teve andamento o interrogatório do qual foi presidente o Juiz de Paz Manuel Martins de Almeida Buriti.

Consta do interrogatório como sendo Estácio José da Gama natural de Quixeramobim, com profissão itinerante de agente negociador, que conhecia a vítima, que não fora o autor do crime, que no dia do acontecimento encontrava-se em casa de Antônio Maciel, de quem era morador, que evidentemente andava armado de bacamarte, que andava a cavalo, que vestia calças brancas, camisa de riscado azul e usava chapéu de couro. Quanto à autoria do crime que lhe era imputado por testemunhas, apenas sabia por essa fonte e que a despeito das escusas e à vista da prova testemunhal, o juiz concluiu o seu relatório enquadrando-o como incurso nos artigos 192 e 16 do Código Penal.

 Cadeia Pública

No dia 11 de março, no entanto, documento firmado pelo pai da vítima, Antônio Domingues Alves, confirma sob as penas da lei, que o denunciado, a mando de Miguel Carlos Maciel, fora realmente o assassino do seu filho, Estácio confessou a autoria do crime diante de várias testemunhas. Admitida como prova a declaração, o juiz mandou fazer uma acareação, ocasião em que o réu Estácio José da Gama, confessou que matara a Luciano Domingues de Araújo a mando de Miguel Carlos Maciel.

O réu foi condenado a pena de morte, devendo cumprir o ritual de expiação moral conforme a seguinte programação:
1 – subida imediata do réu para o oratório;
2 – descida do oratório e caminhada em préstito lúgubre pelas ruas da vila de Campo Maior, Comarca de Santo Antônio de Quixeramobim, sob o pregão do porteiro Manuel Gomes da Silva, a quem cabia apregoar a sentença em altas vozes;
3 – marchavam em seguida, como figuras ilustrativas da justiça, o Juiz Interino e capitão Antônio Duarte de Queiroz e o escrivão Canuto José da Silva Lobo;
4 – por último e a caminhar de olhos fitos no chão, desolado e a demonstrar ares de resignação, ladeado pelo confessor, o padre Bento Antônio Fernandes, complementava-se o cortejo, tendo como figura central o réu, Estácio José da Gama, a quem zelosamente montavam guarda os milicianos da Vila.
5 – do alto da igrejinha, onde do lado de dentro o padroeiro Santo Antônio dormia seu sono de imagem, o sino dobrava, mandando aos ventos a sua voz solitária. Estava concluída a peregrinação.


Igreja matriz de Santo Antônio de Pádua
Tem suas origens na primitiva capelinha de taipa construída e entregue aos fiéis no ano de 1732 por Antônio Dias Ferreira. A fachada externa do templo, sofreu algumas alterações ao longo de diversas reformas, a última das quais realizada entre 1886 e 1916

Havia próxima a igreja uma sepultura que indicaram ao réu como sendo sua última morada. Estavam no local uma pá e uma enxada, instrumentos com os quais seria fechada sua cova. Numa das testadas e distantes um do outro cerca de dez metros, dois mourões limitavam o centro no qual uma cadeira esperava seu ocupante. Sentado e de mãos atadas aos mourões, Estácio da Gama desabafou em desespero: “eu matei Luciano porque a justiça de Quixeramobim me deixou impune pela morte que fiz na Rua da Camboa e por ter tentado assassinar o Caeté (Luis Raimundo Caeté Monteiro). Só lamento morrer por ter morto apenas um, quando entre os dez que me vão atirar existe um que fez oito mortes. Meus amigos – disse voltando-se para a tropa – só lhes peço que não me deixem sofrer”.

Quando o vigário sinalizou o credo em suas últimas palavras, uma descarga de cinco tiros foi despejada no peito ofegante do condenado. Ele ainda resistiu, havendo então uma segunda descarga. A justiça tinha cumprido seu papel.

No caso em questão, restou para análise os seguintes pontos:
1 – o fator açodamento. Entre a data do crime e o dia da execução decorreram exatamente 31 dias, tempo suficiente para que as emoções mais fortes ainda se mantivessem vivas.
2 – o juiz presidente, a quem coube dirigir o Conselho (Capitão Antônio Duarte de Queiroz), era segundo consta, cunhado e primo em segundo grau de D. Joana, a viúva do falecido Luciano de Araújo, mesmo com os impedimentos contidos no artigo 1° do Código Criminal.
3 – o réu, a despeito de ter sido assistido por advogado dativo e das prerrogativas de recursos asseguradas pelo Código Criminal, não recorreu da sentença, o que teria levado a novo julgamento, desta vez no foro da Capital, longe dos envolvimentos regionais, onde provavelmente a pena seria revertida para prisão.
4 – de acordo com o decreto Imperial de 1826, nenhuma sentença de morte poderia ser executada sem antes haver passado pela apreciação do Imperador, que em casos especiais, poderia até conceder indulto, o que no entanto não ocorreu, ficando por conta da ignorância, justificativa de que se serviram os magistrados interioranos, para eximirem-se da responsabilidade.
5 – Quem presidiu o julgamento foi o juiz de Direito, que nenhuma competência tinha para esse mister, cabendo o feito ao Juiz de Fora ou Letrado, na forma prevista no respectivo Código Criminal.
6 – na fase de instrução do processo o réu negou a autoria e assim se manteve por alguns dias na tentativa de conduzir o julgamento à autoria presumida, o que de certa forma o beneficiaria. Utilizados métodos ilegais (relho cru), por dois milicianos da guarda local, ele caiu em contradição e confessou "espontaneamente" o que antes fora negado.

Câmara Municipal - Palácio 15 de Novembro

Informado das irregularidades resolveu o Chefe de Governo do Estado, interpelar o juiz responsável, porém este ao justificar em longo ofício, simplesmente descartou qualquer responsabilidade, informando textualmente: ignoro inteiramente o que consta de tal decreto e por isso devo ter incorrido em algum erro involuntário. O fato aconteceu no governo do presidente Inácio Correia de Vasconcelos.

Extraído do livro
Pena de Morte, de R. Batista Aragão 
fotos IBGE 

segunda-feira, 9 de março de 2015

A Execução de Joaquim Pinto Madeira


Joaquim Pinto Madeira foi político caririense, com serviços prestados ao Ceará, que caiu nas malhas da lei ao promover uma rebelião que lançaria a Província em meses de atropelos e revoltas. Preso no Cariri, por acordo feito com o General Labatut, foi conduzido para o Recife, a pretexto de segurança, seguiu depois daquela província para o Maranhão, onde permaneceu até ser oportunamente julgado no Ceará.

O seu retorno a esta Província se deu a 15 de outubro de 1834, onde preso na cadeia do crime e permaneceu na Capital até 19 de novembro de 1834. No dia seguinte, foi transferido para a Vila do Crato com a finalidade de ser submetido a julgamento. Chegou ao Crato no dia 23 de dezembro de 1834, depois de viajar 33 dias e teve como recepção o Conselho de Sentença que decidiu que o réu seria fuzilado.

O júri havia se reunido extraordinariamente a 19 de dezembro, já na expectativa de receber o réu e dar andamento ao processo. O crime pelo qual seria julgado seria o de rebelião, conforme os precedentes de guerra e os motivos de sua prisão e confinamento na Província do Maranhão. No entanto, no momento de ser lida a pauta do julgamento, o que figurava na ordem dos trabalhos foi o crime ocorrido contra a pessoa de Joaquim Pinto Cidade. Neste crime Pinto Madeira aparecera como mandante, mas por ele já havia sido devassado e pronunciado.


Crato 

Inquirido e reinquirido durante o curso dos interrogatórios, Pinto Madeira negou categoricamente não só a autoria do crime a ele imputado, como por qualquer forma a coautoria, limitando-se a comentar que, segundo havia sido informado, Pinto Cidade morrera em combate, quando do encontro do Buriti.

Quanto às testemunhas de defesa, somente três foram admitidas e duas não tiveram os depoimentos escritos, enquanto que a terceira, por haver falado mais do que convinha ao tribunal, foi posta fora do recinto a peso de bordoadas, no caso o cidadão de nome João Martins do Nascimento.

Tudo, portanto, conspirou grosseiramente contra as chances de defesa do réu, até que, no fechar do dia, caiu-lhe sobre os ombros a seguinte sentença:
“a vista destes autos e da interrogação feita ao réu, Joaquim Pinto Madeira e na conformidade da lei, art. 192, pelas circunstâncias estabelecidas no art. 16 do mesmo Código, itens 11 e 17, e o mais que se acha escrito nos mesmos autos, que tudo foi por mim lido e examinado, assim de muitos outros crimes horrorosos, de que se acha o réu acusado, confirmo o parecer do 2° Conselho de Jurados, e condeno o mesmo réu Joaquim Pinto Madeira no máximo das penas do mencionado Código, Art. 192. O Escrivão intime a presente sentença ao réu e apresente ao Juiz Criminal para cumprir na forma da lei. Cumpra-se. Vila do Crato, 26 de novembro de 1834. (ass.) José Vitoriano Maciel”.


casa onde ocorreu o julgamento de Pinto Madeira

Lida a sentença e inconformado com o veredito, Pinto Madeira valeu-se das prerrogativas que lhe eram asseguradas pelo Código de Processo Criminal, apelando em voz alta para o Juiz Presidente. Em vão, porém, foi o seu protesto. Arrogante, este respondeu em tom autoritário:   – não tem apelo nem agravo, Sr. Coronel, prepare-se que o senhor morre sempre. 

Estava selada a sorte de Pinto Madeira. Conduzido imediatamente para o calabouço, ali pernoitaria, quando no dia seguinte seria cumprido o ritual de execução. Antes de chegar à cadeia, onde inúmeros curiosos se acotovelavam, ouviu-se com insistência o dobre dos sinos. Pinto Madeira, então indagou do carcereiro por quem dobravam os sinos, visto como às execuções criminais não se antecipava esse tipo de aviso fúnebre, e obteve como resposta: “é pelo senhor que vai morrer amanhã de manhã”.

A partir das seis da tarde, quando defronte ao presídio crescia a multidão, redobrou-se o dispositivo de segurança, medida com a qual se pretendia evitar qualquer tentativa de sequestro. Não faltaram, entretanto, em meio aos que maldosamente espreitavam o réu, aqueles que se serviram do momento para escarnecê-lo.

Às 8 horas da manhã do dia 27 de novembro de 1834, Pinto Madeira deixou o presídio e subiu diretamente rumo ao morro do Barro Vermelho, onde no topo de uma elevação, a forca já o aguardava, formada por três linhas reforçadas de aroeira. Na frente do cortejo marchava o pregoeiro, porteiro Antônio Alves da Silva, anunciando em altas vozes a sentença em seus pormenores. Calmo e silencioso, a caminhar em passo firme, vinha o réu logo em seguida, trajando calças de brim branco e jaqueta de riscado. Ostentava no pescoço a corda com a qual seria enforcado e nas pontas da qual segurava com as duas mãos o carrasco Cosme Pereira da Silva, também conhecido por Cavaco. Ladeavam o réu, dois confessores.

Diante da figura espectral da forca, Pinto Madeira dirigiu-se aos seus confessores  e pediu deles a intervenção no sentido de que a pena por enforcamento fosse comutada em fuzilamento, justificando não ser um bandido comum e sim, um ex-coronel, e por conseguinte, digno de morte menos vergonhosa. Levado o assunto a José Vitoriano Maciel, este levou a questão aos demais que com ele deveria decidir. Houve discordância por parte de um dos juízes, com a alegação de que se feria a lei, mas o comandante José Francisco Pereira Maia contra-argumentou com ameaças: ou o réu é fuzilado ou volta para a cadeia, para apelar, como também é expresso em lei.

Com isso deu-se por encerrada a querela, desfeito o cenário da forca e colocado o réu em posição de fuzilamento. De mãos atadas e presas a um dos mourões da forca, Pinto Madeira viu-se diante do pelotão, formado por cinco soldados e sob o comando do cabo de esquadra a quem competia dirigir a execução. No momento decisivo, quando os gatilhos foram acionados, ele teve tempo apenas de deixar escapar a seguinte expressão: “valha-me o sacramento!”. As carabinas ecoaram, ele caiu moribundo e o tiro de misericórdia estourou-lhe o ouvido, dando por finda a tragédia.


Extraído do livro Pena de Morte, de R. Batista Aragão
fotos do acervo do IBGE

quinta-feira, 2 de outubro de 2014

O Julgamento dos Escravos da Escuna Laura II

Um dos crimes que mais agitaram a opinião pública não só da capital como também de outras cidades do interior, ocorreu surpreendentemente em águas costeiras do Ceará, envolvendo passageiros, cujo destino seria o Rio de Janeiro. 

 
embarcação semelhante ao Laura II
 
No dia 12 de junho de 1839, no lugar denominado Arapaçu, distante três léguas de Aquiraz, ancorou o brigue-escuna Laura II, que há alguns dias atrás zarpara do Maranhão. O ancoramento foi proposital, não que estivesse nos planos de viagem, nem o local fosse propício, porém, por circunstâncias adversas, envolvendo comando e tripulação. Insatisfeitos com o tratamento recebido, nove tripulantes, todos escravos, insurgiram-se contra o seu comandante, Capitão Francisco Pereira da Silva e o assassinaram, além de um passageiro de nome Francisco Frates, que se destinava ao Rio de Janeiro. 

Cascavel em 1924
 Depois de cometido o delito, abandonaram o navio na costa e tomaram o rumo de Cascavel. Na Vila de Cascavel, onde os fugitivos fizeram abordagens, um dos que não haviam participado da chacina denunciou os demais, e os nove envolvidos foram presos. Com eles foram encontrados um conto, oitocentos e tantos mil réis e algumas joias, valores que deveriam estar sob a guarda do comando. Em diligência procedida pelo Juiz de Aquiraz, ainda foram salvos alguns sacos de arroz, barris de manteiga e outras mercadorias de menor valor e algumas moedas de cobre. Informado do ocorrido, ordenou o chefe do governo, Dr. João Antônio de Miranda, o deslocamento de 23 praças para a região, no sentido de fazer o que fosse possível, não havendo notícias do resultado dessa operação.

 Figura de proa da Escuna Laura II, recuperada em Aquiraz. Hoje é parte do acervo do Museu do Ceará. 

Processados pelo juiz de Aquiraz e pronunciados como incursos no art. 192, do Código Criminal, os presos foram remetidos para a capital, onde teriam condições mais seguras para aguardar o julgamento. 
O júri reuniu-se no dia 18 de julho de 1839, presidido pelo juiz municipal  Dr. Clemente Francisco da Silva, com  Ângelo José da Expectação de Mendonça na promotoria e como assistente de defesa o padre José Ferreira Lima Sucupira; como Presidente do Conselho, Manuel José de Albuquerque. 

 
 Casa de Câmara e Cadeia de Aquiraz, atualmente Museu São José de Ribamar

Interrogados os réus confessaram friamente o crime, protestando apenas contra maus tratos a bordo e deficiência de alimentação. Proclamada a sentença, seguiram-se os resultados: os réus João Mina, Hilário, Benedito, Antônio, Constantino e Bento foram condenados à pena máxima, ou seja, morte natural na forca. 
O escravo Luiz, natural de Cabo Verde, foi condenado ao grau médio ou galés perpétuas, segregado em Fernando de Noronha. Luiz, natural de Aracati, condenado ao grau mínimo. Dada à sua condição de escravo, deveria ter sua pena comutado em 450 açoites, e depois entregue ao seu proprietário, que além de assinar termo de responsabilidade, seria obrigado a conservá-lo durante seis anos com uma argola no pescoço. Condenado também o armador ou preposto seu e liquidação do navio como forma de ressarcimento das despesas existentes. Foi absolvido o réu José Mina,  considerado inocente.
A data das execuções foi marcada para o dia 19 de outubro de 1839, mas acabou sendo adiada para o dia 22 do mesmo mês por motivos burocráticos. No dito dia 22, às 7 da manhã os prisioneiros deixaram o quartel  (onde hoje está a 10ª Região Militar) e seguiram o mesmo itinerário por onde em 1825 haviam passado os “Mártires da Confederação do Equador”, em direção ao Campo da Pólvora, local das  execuções. O porteiro dos auditórios, Agostinho José da Silva, abria caminho por entre a multidão. Na vanguarda marchavam a cavalo o juiz, um médico e o escrivão. Por fim desfilavam os seis condenados, trajando ceroulas e camisas amarelas. Algemados, os braços em volta do pescoço, tinham ao lado os confessores dos seus instantes finais.

 Passeio Público, antigo Campo da Pólvora onde ocorriam as execuções de réus condenados à pena capital

João Mina, acusado de ter sido o principal assassino do capitão, teve a primazia do infortúnio, porém antes chorava copiosamente e aterrorizado, implorava piedade e perdão. Hilário, o segundo a ser conduzido ao patíbulo, possuía têmpera de aço e se contradizia diante do terror que o cercava. Comia pão-de-ló e bebia vinho juntamente com os outros dois e ainda desdenhava do companheiro, dizendo: “morre homem, mas não dá gosto a teus inimigos”. No momento de entregar o pescoço ao laço, lutou tenazmente, desde a subida à forca até o momento de ser lançado ao espaço. 
O próximo foi o cabra Benedito, que deveria ter sido vendido no Recife e fora o assassino do negociante Feliciano Frates. O quarto condenado era angolano e se chamava Antônio, acusado de haver assassinado um marujo seu companheiro. Constantino o quinto e o primeiro da tragédia do Laura II, comportara-se durante o tempo de prisão como verdadeiro cristão, segundo seus confessores. Era baiano, tinha 34 anos de idade e pensava-se que seria indultado, visto como antes esse boato se espalhara. Bento foi o último na ordem das execuções  o primeiro em crueldade quando por ocasião do crime. Além de atrair o capitão, assassinou um marujo de nome Maia e outro de nome  Antônio, todos igualmente escravos e companheiros de viagem.  
extraído do livro 
Pena de Morte, de R. Batista Aragão  
     

terça-feira, 8 de outubro de 2013

O Julgamento do Padre Mororó e Pessoa Anta

A Comissão Militar instituída para o Ceará, foi criada por Carta Imperial de 16 de dezembro de 1824, presidida por Conrad Jacob Niemeyer e tendo como juiz relator Pedro de Moraes Mayer, além de cinco vogais. O júri se instalou às 08h30min da manhã do dia 21 de abril de 1825, constando da pauta os processos relativos ao padre Gonçalo Inácio de Loiola Albuquerque e Melo Mororó e o coronel de milícias Joaquim de Andrade Pessoa Anta. No dia 25 do mesmo mês, graças ao açodamento com que os trabalhos foram tocados, os réus já haviam sido condenados à pena de morte, restando apenas os prazos finais para execução. 

Padre Mororó

Mororó teve no seu rol de culpas:
1 – haver proclamado a República de Quixeramobim;
2 – ter ocupado o cargo de Secretário do governo republicano, proclamado e instalado pelo Tenente-coronel Tristão Gonçalves de Alencar Araripe;
3 – ter sido o redator-chefe do jornal Diário do Governo do Ceará, o primeiro no gênero a ser instalado na Província;
Pessoa Anta, menos carregado de culpas, mais nem por isso digno de moderação, figurava como tendo sido Comandante Geral das Forças Revolucionárias sediadas na então vila de Granja, servindo como ponto de apoio a Tristão Gonçalves. Os fuzilamentos ocorreram sequencialmente a partir de 30 de abril de 1825, obedecendo a seguinte ordem:
Padre Mororó – por volta de 6 horas da manhã, fizeram-no descer do oratório. O cerimonial de suplício moral começou por despi-lo de suas vestes sacerdotais e substituição dessa indumentária pela alva, símbolo característico de degradação psicológica. Ao ser concluída essa operação, bem humorado e a zombar dos seus algozes, Mororó pilheriou: louvado Seja Deus que até a última camisa que me dão é curta. Não houve graça pelo menos da parte dos que se detinham em constrangê-lo e o cerimonial continuou.
Pessoa Anta – levado ao quadrado, onde tropas se posicionavam em ângulos perfeitos, procedeu-se ao ritual de degradação militar, conforme a praxe. Colocado no centro do quadrado, em posição de sentido, a tropa volveu à direção e deu-lhe as costas. Neste momento os tambores rufaram. Um soldado aproximou-se retirou-lhe dos ombros divisas e dragonas, arrancou-lhe do peito os galões e findou por despojá-lo da farda. Em seguida vestiu-lhe a alva.
Concluída essa parte e ainda não desfeito o quadrado, Mororó foi posto à direita de Pessoa Anta, ambos ladeados pelos seus respectivos confessores. O cortejo seguiu um trajeto previamente determinado: saiu do Quartel de 1ª. Linha em busca da Rua de Baixo (Sena Madureira), Igreja do Rosário e Paiol da Pólvora (atual Passeio Público). 

Os condenados por participação na Confederação do Equador foram fuzilados no então Campo da Pólvora, atual Passeio Público. O local exato seria correspondente ao antigo 3° plano, mais tarde denominado Avenida Carapinima, desativado para construção da usina termelétrica da Light. 

A marcha era vagarosa e ensaiada, visando mostrar o espetáculo em seus mínimos detalhes e com isso desestimular os que ainda pensassem em sublevação contra o Império.  Uma multidão acompanhava o préstito sinistro. 
Durante o percurso entre a Igreja do Rosário e o campo de execução, o Padre Mororó, encanecido prematuramente aos 45 anos de idade,   tornou-se o polo de convergência  no qual todas as atenções se concentraram.  Perdeu-se de vista a igreja, entrou-se pela Rua da Palma (Major Facundo) até dobrar a esquina defronte ao n° 102, onde se encontrava o sobradão do Comendador Machado.  Em poucos instantes, o cortejo chegou ao local onde deveriam ser realizadas as execuções. 

Igreja do Rosário em 1908

Mororó teria a primazia. Colocado em posição, recusou a venda e pediu para que não lhe colocassem no peito a fita indicativa da mira da descarga. Os carrascos o atenderam. Em seguida, colocou sobre o coração a mão direita para que os carrascos não errassem o alvo. Receava o tiro de misericórdia, suplicio muitas vezes demorado e de extremo padecer.  Três dedos da mão direita foram arrancados com os tiros. Mororó tomba sem vida.
O segundo mártir do dia, Pessoa Anta, apenas aguardava a remoção do cadáver para que ocupasse o mesmo lugar. 
Comenta-se, à margem da história, que Jacob Niemeyer tinha uma visão particular de fidelidade. Era fiel ao império a que servia. Quanto ao zelo que dedicava a justiça e a sutileza com que sabia gerir as causas Reais, havia certas limitações, a depender do perfil econômico do réu. Dessa concepção ambígua, provinha o peso da balança, desde que o peso do réu lhe fosse adjudicado em ouro. Propala-se que com o coronel Manuel de Sousa Barroso essa operação tenha se realizado. Verdade ou não, fala mais alto a coincidência da exclusão de um do rol dos sublevados, e a esperança de outro, pelo menos até o momento final da execução.
Conta-se que, por intermédio da esposa do advogado Miguel Rocha Lima, de quem era amiga a esposa de Jacob Niemeyer, acertara-se essa composição salvadora, ficando os encargos complementares por conta do Dr. Francisco de Paula Pessoa, futuro senador do império e irmão de Pessoa Anta. Conhecedor das disponibilidades financeiras de seus familiares, parentes e amigos que residiam nas vilas de Granja e Sobral, reuniram o volume de ouro exigido em favor de Pessoa Anta, que não logrou sucesso em razão de uma incidente inesperado.
Quando atingira o Boqueirão dos Araras (Caucaia), distante quatro léguas de Fortaleza, os cavalos não suportaram mais a viagem e pararam. No local não havia mais como substituir os animais e a comitiva ali pernoitou. Na manhã seguinte, sem os cavalos refeitos e sem outros meios com que remediar a urgência, viu-se que os esforços tinham sido em vão, pois não havia mais como chegar a tempo de evitar a execução da sentença.


Antiga Igreja Matriz de Fortaleza para onde os corpos do Padre Mororó e Pessoa Anta foram levados 

Pessoa Anta foi conduzido ao local de fuzilamento exatamente as 9 horas da manhã. Seguiu-se em tudo a praxe, desde o aprisionamento dos punhos e afivelamento das correias à colocação da venda como arremate da cena. No momento da descarga houve falha da munição, de modo que, ao tombar, o réu recobrou as forças por instantes, pronunciou algo de ofensivo que a história não registrou e ficou cambaleante. Seguiu-se o tiro de misericórdia, que também falhou e o quase-morto ficou a rodopiar. Um soldado completou o espetáculo, desfechando-lhe uma coronhada estourando-lhe os miolos. 
A tropa retirou-se. Reuniram, então os dois cadáveres, que foram colocados em esquifes e os conduziram à Igreja Matriz, onde deveriam ter a paz da eternidade.


fotos do Arquivo Nirez
Extraído do livro Pena de Morte, de 
R. Batista Aragão.


quarta-feira, 10 de julho de 2013

Pena de Morte no Ceará



As primeiras execuções de que se tem noticias no Ceará remontam ao ano de 1632. Dois índios foram submetidos a enforcamento. Eram nativos educados em Amsterdã e funcionavam como intérpretes dos holandeses, a quem vinham prestando relevantes serviços. Sumárias e sem precedentes processuais, as execuções dos ameríndios foram autorizadas por Domingos da Veiga Cabral, sobrinho e substituto de Martim Soares Moreno no governo da Capitania.
Em tempos posteriores, quando juridicamente se haviam instalado as primeiras organizações do gênero, o Ceará se integrou ao sistema, porém ficou sob a tutela das Relações da Bahia e jurisdição descentralizada de Pernambuco. Dessa fase resta como prova material da aplicação da pena de morte, a execução do réu Semião de Freitas, cujo crime se dera na jurisdição de Sobral e cujo julgamento ocorreu em Pernambuco.

 Rua Senador Paula em Sobral (foto do site: http://sobralemfotos.blogspot.com.br) 

Desse remanescente histórico, brutal em suas origens e cruel em sua execução, ficou o registro do Dr. Soares de Brito, de 1889:
"Em Sobral, então vila, em princípios deste século residia um português, solteiro e comerciante, de nome Luiz José, à Rua hoje denominada do “Menino Jesus”, o qual tinha por costume vender suas mercadorias pelo sertão. 
Em uma de suas viagens esteve na povoação de Santa Quitéria, onde deflorou uma moça; e ao ter ciência de que estava grávida, voltou para Sobral e não retornou mais àquela povoação. Julgando-se injuriado, um dos irmãos da moça, no caso o padre Francisco Magalhães, mandou assassiná-lo por três indivíduos, sendo um deles, o caboclo Semião de Freitas. 
Os três assassinos ocultaram-se em uma casa velha que servia de açougue, confronte à casa de Luiz José, e um dia, às nove da manhã, saiu-se Luiz José da casa de sua residência para a de José Mariz, também português, residente à mesma rua, sendo publicamente assassinado à facadas, diante de todos os moradores da rua.
Semião de Freitas, sendo preso, foi remetido para o Recife, onde seria julgado pela Junta de Justiça de Pernambuco. Dois anos depois, chegaram a Sobral a cabeça e as mãos do réu, conservadas em sal e já remetidas através do governador da Capitania do Ceará, oportunidade em que os mesmos objetos foram colocados num poste, no mesmo local onde fora cometido o crime."

 A prática de seccionar cadáveres e a exibição em lugares públicos permaneceu durante muito tempo no Ceará. Na foto cabeças de cangaceiros do bando de Lampião, capturados e mortos pelas volantes.

Ignora-se a data dessa ocorrência, podendo ter sido do ano de 1804, porém se sabe que até os primeiros anos do século XIX, ou as execuções eram regidas segundo essa praxe ou o réu era remetido para Lisboa, onde nas prisões do Limoeiro apodrecia pelo abandono. 
Com as modificações introduzidas a partir de 1808, mesmo que em casos especiais as execuções se realizassem na Bahia ou em Pernambuco, o seccionamento dos cadáveres continuou, porém sem a remessa de troféus aos seus respectivos locais de origem. As exibições macabras foram transferidas para os logradouros públicos, conforme já se fizera no caso de Tiradentes e outros mártires que tiveram a desgraça de cair nas malhas da justiça do reino.  

 Mapa da Capitania do Ceará em 1818

A partir de 1824, com o Brasil independente e dividido em provinciais relativamente autônomas, os julgamentos e respectivas execuções  emigraram para as Comarcas subordinantes ou seus termos, exceto nos crimes políticos, regidos especialmente por Comissões Militares. Nos frustrados movimentos de 1817 e 1824, essas Comissões funcionaram a pleno vapor, envolvendo províncias desde a Bahia até o Ceará.


Extraído do livro de R. Batista Aragão
Pena de Morte